quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Facebook e usuário terão que excluir comentários ofensivos da rede social - O Corretor Corredor

Um usuário do Facebook terá que excluir mais de dez comentários ofensivos da rede social sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

A autora da ação alegou que, após pedir demissão do trabalho, as mensagens foram postadas pelo irmão de sua ex-gerente.

As mensagens, segundo o juiz Bruno Luiz Cassiolato, da 1ª vara Cível de Sorocaba/SP "em tese podem até configurar crimes contra a honra". De acordo com os autos, os textos, que sempre eram construídos com "palavras de baixo calão", foram divulgados não só no perfil do réu mas também nos perfis de amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade.

Para o magistrado, a liberdade de expressão é consagrada como direito fundamental dos mais caros ao indivíduo. Isso "não significa dizer, no entanto, que seu exercício possa ocorrer sem qualquer limitação ou responsabilização". Cassiolato afirma que o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação demonstrado como justificativa para a antecipação dos efeitos da tutela ficou bem configurado nos autos.

O juiz, que não viu necessidade de determinar o bloqueio de todo o perfil do réu, entendeu ainda que as ofensas dirigidas em rede social certamente causam situações constrangedoras em âmbito familiar, social e profissional. "Não é demais relembrar que algumas das mencionadas mensagens imputam prática criminosa à Autora, sendo desnecessárias maiores elucubrações a respeito dos danos por ela suportados", afirmou.

Na decisão, consta ainda que o Facebook também tem a responsabilidade de excluir o conteúdo. O autor das postagens também deve se abster de novas postagens, sob pena de multa de R$ 1 mil cada evento devidamente comprovado.

Veja a íntegra da decisão aqui
Fonte: Migalhas 

2 comentários:

  1. Concordo com o despacho e com a decisão do juiz. A liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para ataques pessoais, mesmo que fundamentados, que firam ou causem danos a honra do próximo. A jurisprudência para este tipo de caso é vasta, e neste caso o juiz pegou leve determinando apenas que o conteúdo seja excluído. Há casos em que o réu foi condenado ao pagamento de multas pesadas, prestação de serviços comunitários, etc.

    Um abraço!

    Cleber Pereira

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Concordo que o Juiz foi brando, mas foi o primeiro passo para mais ações como esta aconteçam e assim as pessoas vão pensar duas vezes antes de sair escrevendo "qualquer coisa".

      um abraço do seu amigo

      O Corretor Corredor

      Excluir